Tecnologia em Agroecologia

TECNOLOGIA EM AGROECOLOGIA
O egresso do curso de Tecnologia em Agroecologia será habilitado para:
- Planejar, executar, monitorar, analisar e certificar sistemas de produção agroecológicos;
- Planejar e executar atividades de manejo de sistemas de produção agroecológicos e do ambiente agrícola;
- Implantar sistemas de produção animal e vegetal;
- Gerenciar o processamento e comercialização da produção agroecológica;
- Elaborar, planejar, executar e difundir programas e projetos de fomento ao desenvolvimento rural;
- Assessorar órgãos públicos e empresas privadas;
- Subsidiar a concepção, acompanhar e executar políticas públicas em nível local e regional;
- Avaliar e emitir parecer técnico em sua área de formação.
Assim, compreende-se que o profissional formado em Tecnologia em Agroecologia será capaz de atender as necessidades locais e regionais, no que consiste ao manejo agroecológico dos sistemas de produção; ao beneficiamento, comercialização e certificação da produção agroecológica; ao gereciamento de unidades produtivas; bem como a proposição, avaliação e execução de programas, projetos e políticas públicas voltadas à agricultura familiar e agroecologia. Essas habilidades lhes permitirá atuar em orgãos públicos, empresas privados e/ou do terceiro setor, ou ainda como empreendedores.
O egresso do curso de Tecnologia em Agroecologia do IFPA Campus Cametá está preparado para atuar de forma ampla e estratégica em diversos segmentos ligados à produção agroecológica, ao desenvolvimento rural sustentável e à gestão de recursos naturais, especialmente no contexto amazônico.
Esse profissional é capacitado para planejar, executar, monitorar, analisar e certificar sistemas de produção agroecológicos, tanto de origem vegetal quanto animal. Pode atuar diretamente no manejo de sistemas produtivos, implantando práticas sustentáveis que respeitam o equilíbrio dos ecossistemas e promovem a conservação ambiental.
Entre as principais áreas de atuação, destacam-se:
- Gestão de Unidades Produtivas: O tecnólogo pode gerenciar propriedades rurais, cooperativas, associações e empreendimentos agroecológicos, promovendo a integração entre produção, beneficiamento e comercialização de produtos.
- Elaboração e Execução de Projetos: Está apto a elaborar, planejar e executar projetos de fomento ao desenvolvimento rural, incluindo programas de extensão rural, pesquisa aplicada e inovação tecnológica voltada à agricultura familiar e ao agroextrativismo.
- Assessoria e Consultoria: Pode assessorar órgãos públicos, empresas privadas e organizações do terceiro setor em temas como certificação de produtos agroecológicos, elaboração de políticas públicas, manejo sustentável de recursos naturais e implementação de sistemas agroflorestais.
- Certificação e Comercialização: O egresso pode atuar na certificação de produtos agroecológicos, garantindo a rastreabilidade e a qualidade dos alimentos, além de promover circuitos curtos de comercialização, mercados justos e economia solidária.
- Educação e Extensão: Tem competência para atuar em processos educativos, capacitando agricultores, ribeirinhos, extrativistas e comunidades tradicionais, difundindo práticas agroecológicas e promovendo a soberania alimentar.
- Pesquisa e Inovação: Pode participar de grupos de pesquisa, desenvolver estudos e validar tecnologias adaptadas à realidade da agricultura familiar amazônica, contribuindo para a geração de conhecimento e soluções inovadoras.
De maneira geral, o curso tem por objetivo formar pessoal capacitado em inovação tecnológica para o desenvolvimento da produção agroecológica na região do Baixo Tocantins, para atuarem de forma crítica e criativa na identificação e resolução de problemas individuais, grupos sociais e comunidades. Esses profissionais serão capacitados no sentido de transformar conhecimentos em meios tecnológicos que promovam, orientem e administrem a utilização dos recursos naturais, visando racionalizar a produção vegetal e animal, em harmonia com os ecossistemas, atendendo às demandas da sociedade, comprometidos com as propostas da agricultura familiar, do desenvolvimento local e potencializando o desenvolvimento da Agroecologia na região.
Além disso, de forma mais específica, o curso se propõe a:
- Capacitar profissionais para a implantação e manutenção de sistemas de produção agroecológico, por meio do aprofundamento de conhecimentos da dinâmica dos agroecossistemas;
- Incentivar o desenvolvimento da capacidade empreendedora e da compreensão do processo tecnológico, em suas causas e efeitos;
- Propiciar a compreensão e a avaliação dos impactos sociais, econômicos e ambientais resultantes da produção, gestão e incorporação de novas tecnologias;
- Identificar possibilidades de aplicação prática da ciência agroecológica na agricultura familiar e no agroextrativismo, no sentido de otimizar o uso dos recursos naturais por intermédio da integração das atividades produtivas econômicas e do consumo consciente;
- Desenvolver nos egressos do curso competências a promoverem inovações tecnológicas contextualizadas com a realidade local, de maneira a aplicar, nas unidades rurais métodos alternativos de produção com menor impacto ambiental;
- Desenvolver um processo pedagógico que possibilite ao educando, como agente em desenvolvimento, construir o senso crítico e a capacidade de compreensão, intervenção e transformação da realidade, na perspectiva de desenvolver sustentavelmente a região de atuação;
- Contribuir para a compreensão das relações entre o meio rural e o meio urbano, como resultante do entendimento das relações entre a agricultura familiar e a agroecologia com atores urbanos, a partir da perspectiva da segurança alimentar e da sustentabilidade;
- Fortalecer os vínculos com a agricultura familiar e o agroextrativismo, promovendo a socialização do conhecimento construído pelos agricultores no processo de produção agroecológica, com a comunidade acadêmica e escolar;
- Realizar pesquisas e estudos que contribuam para as trocas de experiências de comercialização com base na economia solidária e mercado justo, adaptando tecnologias sociais contextualizadas à realidade da agricultura familiar;
- Realizar pesquisas e estudos que contribuam para validação de tecnologias adaptadas à realidade da agricultura familiar, incentivando a investigação científica no grupo de pesquisa da instituição;
- Garantir a formação e a conduta ética que sejam base para o estabelecimento de um comportamento profissional correto perante a sociedade;
- Fomentar as diversas formas de organização social que visem ao fortalecimento da agricultura familiar por meio da cooperação entre os sujeitos e suas representações;
- Desenvolver competências profissionais tecnológicas, gerais e específicas, para a gestão de processos e a produção de bens e serviços; e
- Promover a divulgação de conhecimentos técnicos, científicos e culturais através de publicações em periódicos, participação em seminários, encontros, simpósios, congressos e outras formas de comunicação científica.
O Curso será ministrado em aulas que contemplem de forma articulada os saberes práticos e acadêmicos em uma relação de complementaridade, em que o processo de apropriação do conhecimento por parte dos estudantes permite o aprimoramento teórico-prático. Deste modo, serão aulas expositivas e dialogadas, com uso de recursos audiovisuais e materiais de apoio, sempre na perspectiva de construção do conhecimento, mediante a valorização dos saberes profissionais. Faz- se necessário ressaltar que os aportes teóricos trabalhados em aula devem obrigatoriamente “fazer sentido” na realidade em questão.
Deverá o Curso propiciar ainda condições para que os estudantes desenvolvam competências profissionais através de estudos teóricos, discussão de casos, debates, jogos e vivências, simulações de práticas profissionais, resolução de problemas, reflexão sobre vídeos, participação em palestras, entre outras atividades que requeiram o envolvimento ativo dos servidores/estudantes e estimulem a crítica, a criatividade e a tomada de decisões.
A Semana Pedagógica ocorre apenas uma vez, no início de cada ano letivo, com os docentes envolvidos, NDE, colegiado e equipe pedagógica que traçarão estratégias para melhor execução do Curso ao longo de um semestre. No período letivo seguinte a Semana Pedagógica será momento para avaliação do período anterior, sendo importante o redirecionamento das ações conforme o desempenho analisado.
O Curso será metodologicamente orientado por ações pedagógicas que promoverão a proposição, avaliação e novas proposições. Entende-se que a oferta do Curso segue um ciclo aberto, com reflexões constantes sobre cada semestre executado.
O NDE de Agroecologia e o Colegiado do Curso farão avaliações periódicas ao longo do período letivo através de instrumentos apropriados para acompanhamento, consolidação, atualização contínua do Projeto Pedagógico de Curso e garantir soluções de eventuais questões inerentes ao seu andamento.
A educação como direito social e fundamental é definida pela Constituição Federal (CF) de 1988, em seu Art. 6º, assim como, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 9.394/96, em seu Art. 3°, que trata dos “princípios da igualdade de condição para o acesso e permanência na escola, a garantia do padrão de qualidade, a valorização do profissional da educação escolar entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais”. Contudo, faz-se necessário prover as ações que permitam a garantia desse direito.
O apoio ao discente está pautado no Plano Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) (Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010) que tem por objetivo viabilizar a igualdade de oportunidades entre todos os estudantes e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, a partir de medidas que buscam combater situações de repetência e evasão. Essas ações se referem à assistência à moradia estudantil, alimentação, transporte, à saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. No âmbito do IFPA, a Resolução nº07/2020-CONSUP/IFPA trata da política de Assistência Estudantil do IFPA. A nível de Campus os discentes recebem assistência da CAE (Coordenação de Assistência Estudantil) por meio de editais de auxílio permanência e participação em programas de iniciação científica, tecnológica e de inovação, bem como em projetos de extensão, eventos científicos, desportivos e culturais.
A Comissão Interna de Acompanhamento das Ações de Permanência e Êxito do IFPA Campus Cametá, composta por equipe multiprofissional atua no acompanhamento, monitoramento e no desenvolvimento de estratégias e ações para a garantia da permanência e êxito dos estudantes ingressos nos cursos do campus.
A assistência estudantil deve nortear-se pelas seguintes diretrizes:
a) Intervenção nas questões de vulnerabilidade social, cultural e econômica contemporâneas que interferem no processo de ensino e aprendizagem, visando garantir, aos estudantes, o acesso ao ensino, a permanência na Instituição e a conclusão do curso;
b) Contribuição efetiva no enfrentamento das situações que provocam a retenção e a evasão escolar;
c) Promoção dos programas de assistência estudantil e articulação desses programas às atividades de ensino, pesquisa e extensão, na perspectiva da formação para a cidadania;
d) Implementação de ações, programas e serviços, a partir das necessidades apresentadas pelos alunos;
e) Estímulo à formação e ao fortalecimento da organização política dos estudantes, por meio das representações estudantis (Grêmio Estudantil, Diretório Central dos Estudantes e Centros Acadêmicos);
f) Contribuição para a formação integral dos estudantes, por meio do incentivo e da viabilização de participação em atividades artístico-culturais, desportivas e técnico-científicas, em articulação com o ensino, a pesquisa e a extensão;
g) Vinculação das ações afirmativas aos programas e aos projetos de permanência do estudante na Instituição;
h) Inserção da assistência estudantil nas práxis acadêmicas, como direito social, rompendo com a ideologia tutelar do assistencialismo, da doação, do favor e das concessões do Estado;
i) Intervenção nas questões de vulnerabilidade social, cultural e econômica contemporâneas que interferem no processo de ensino e aprendizagem, visando garantir, aos estudantes, o acesso ao ensino, a permanência na Instituição e a conclusão do curso;
j) Contribuição efetiva no enfrentamento das situações que provocam a retenção e a evasão escolar;
k) Promoção dos programas de assistência estudantil e articulação desses programas às atividades de ensino, pesquisa e extensão, na perspectiva da formação para a cidadania.
l) Implementação de ações, programas e serviços, a partir das necessidades apresentadas pelos alunos;
m) Estímulo à formação e ao fortalecimento da organização política dos estudantes, por meio das representações estudantis (Grêmio Estudantil, Diretório Central dos Estudantes e Centros Acadêmicos);
n) Contribuição para a formação integral dos estudantes, por meio do incentivo e da viabilização de participação em atividades artístico-culturais, desportivas e técnico-científicas, em articulação com o ensino, a pesquisa e a extensão;
o) Vinculação das ações afirmativas aos programas e aos projetos de permanência do estudante na Instituição; e
p) Inserção da assistência estudantil nas práxis acadêmicas, como direito social, rompendo com a ideologia tutelar do assistencialismo, da doação, do favor e das concessões do Estado.
A Lei de Diretrizes e Bases – LDB 9.394/96, trata das questões da educação de forma ampla, e no detalhamento da avaliação a referida lei vem possibilitar novos olhares sobre os princípios de avaliar como parte do processo de ensino- aprendizagem, o que é confirmado em seu Art. 24, Inciso V: “a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais”.
Nesse primeiro critério podemos dizer que a avaliação deve fundamenta-se nos processos de aprendizagem, em seus aspectos cognitivos, afetivos e relacionais; fundamenta-se em aprendizagens significativas e funcionais que se aplicam em diversos contextos e se atualizam o quanto for preciso para que se continue a aprender.
É papel do professor participar de forma efetiva nesse projeto global da escola (PPP), pois, de acordo com Luckesi (1993, p. 1), a avaliação da aprendizagem escolar adquire seu sentido na medida em que se articula com um projeto pedagógico e com seu projeto de ensino. No caso que nos interessa, a avaliação subsidia decisões a respeito da aprendizagem dos educandos, tendo em vista garantir a qualidade do resultado que estamos construindo. Por isso, não pode ser estudada, definida e delineada sem um projeto que a articule.Nesse sentido, o Regulamento Didático Pedagógico do IFPA – 2015, preconiza que avaliação da aprendizagem deve ser um processo amplo, contínuo, gradual, cumulativo, sistemático e cooperativo envolvendo todos os aspectos qualitativos e quantitativos da formação do educando, conforme prescreve a Lei nº 9.394/96 (Regulamento Didático Pedagógico, 2015, p. 70).
A avaliação propõe-se a englobar o processo de construção dos conhecimentos, das habilidades e valores, mediante a forma determinada de trabalho, concepção de aprendizagem, metodologia de ensino, de conteúdos e a relação docente/discente e discente/discente que deverá ser desenvolvida ao longo dos semestres letivos. A avaliação do processo ensinoaprendizagem terá como objetivo principal diagnosticar processualmente a aprendizagem dos educandos, por meio de atividades diversificadas.
Assim, a avaliação do processo formativo e da aprendizagem dos educandos tem caráter pedagógico (diagnóstico, investigativo, formativo, sistemático, contínuo e participativo), visando possibilitar aos educadores e educandos a análise e redimensionamento das ações desenvolvidas e dos objetivos propostos, tendo em vista o sucesso da formação.
O resultado de cada culminância será entregue pelo docente à Coordenação do Curso, após conhecimento dos discentes, e lançado no Sistema de Gerenciamento Acadêmico, conforme orienta o Regulamento Didático-Pedagógico do Ensino no IFPA.
Os valores deverão ser observados por meio da iniciativa, relacionamento interpessoal, autonomia, responsabilidade, relacionamento com o público, utilizando instrumentos como fichas de frequência, registro de entrega das tarefas, dos trabalhos individuais ou em grupos, seminários, lista de exercícios, exposições de trabalhos, provas e/ou relatórios técnicos.
Os resultados das avaliações serão mensurados da seguinte maneira: I – Para a avaliação Semestral utiliza-se a fórmula descrita abaixo:
MS = 1ª BI + 2ª BI ≥ 7,0
2
LEGENDA:
MS = Média Semestral
1ª BI = 1ª Bimestral (verificação da aprendizagem)
2ª BI= 2ª Bimestral (verificação da aprendizagem)
a) O discente será aprovado na disciplina por média, se obtiver nota maior ou igual a sete (≥ 7,0).
b) Caso a Média Semestral (MS) seja menor que sete (< 7,0), o discente fará prova final.
c) O discente estará aprovado após a realização da prova final se obtiver Média Final maior ou igual a sete (≥7,0).
d) O resultado da Média Final será obtido da seguinte forma:
MF = MS + NPF ≥ 7,0 2
LEGENDA:
MF= Média Final
MS= Média Semestral NPF= Nota da Prova Final
O discente que não atingir a média estabelecida será considerado reprovado no componente curricular. Ao estudante que faltar a qualquer das verificações de aprendizagem ou deixar de executar trabalho escolar, será facultado o direito à segunda chamada se esse estudante a requerer, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de afastamento, desde que comprove através de documentos uma das seguintes situações:
I) Problema de saúde (apresentar atestado médico);
II) Obrigações com o Serviço Militar (apresentar certificado de alistamento);
III) Pelo exercício do voto (apresentar o título de eleitor e comprovante de votação);
IV) Convocação pelo Poder Judiciário ou pela Justiça Eleitoral (apresentar ofício de convocação ou declaração de prestação do serviço);
V) Cumprimento extraordinário de horário de trabalho devidamente comprovado através de documento oficial da empresa (declaração da empresa quanto à jornada de trabalho extraordinária);
VI) Viagem, autorizada pelo IFPA, para representá-lo em atividades desportivas, culturais, de ensino ou pesquisa ou a serviço (documento específico);
VII) Acompanhamento de pessoa da família (cônjuge, pai, mãe e filho ou enteado) em caso de defesa da saúde (laudo médico do ente ou declaração de acompanhamento);
VIII) Falecimento de parente (cônjuge e parentes de primeiro grau), desde que a avaliação se realize num período de até oito dias corridos após a ocorrência (certidão de óbito).
§1° Em se tratando dos impedimentos apresentados nos incisos I e VII do caput, deverá ser apresentado o atestado médico ou relatório/laudo psicológico.
§2° Caberá à Coordenação de Curso emitir parecer acerca do direito do estudante à segunda chamada, enquadrado nas situações estabelecidas nos incisos de I a VIII.
§3º Em casos não previstos nos incisos de I a VIII, caberá à Coordenação do Curso avaliar e emitir parecer acerca do direito do estudante à segunda chamada.
§4° Após emissão do parecer, a Coordenação do Curso deverá dar ciência ao requerente.
§5° Caso o pedido seja deferido, caberá à Coordenação de Curso, comunicar o(s) professore(s) do direito do estudante em realizar a segunda chamada das verificações de aprendizagem. (Regulamento Didático Pedagógico do Ensino no IFPA, Art. 271, p. 73-74)
O discente que deixar de executar qualquer trabalho, prova ou tarefa de avaliação determinados pelo professor perderá os pontos a eles destinados, ressalvados aos casos de justificativa de faltas, conforme descrito acima.
O discente que obtiver frequência inferior a 75% do total da carga horária do componente curricular será considerado automaticamente reprovado no mesmo.
Os estudos de recuperação paralela deverão desenvolver-se de modo paralelo ao período letivo do curso, podendo ocorrer no contra-turno através de projeto de ensino, atendimento intraescolar ou outras atividades, tendo por finalidade corrigir as deficiências do processo ensino aprendizagem detectadas ao longo do ano letivo.
O docente deverá estabelecer estratégias de recuperação, realizando atividades orientadas, tais como: atividades individuais e/ou em grupo, como pesquisa bibliográfica, experimento demonstração prática, seminários, relatório, portfólio, provas escritas ou orais, pesquisa de campo, produção de textos; Produção científica, artística ou cultural; Oficinas, e entre outros para os discentes ou grupo de discentes com menores rendimentos nas atividades, que deverão ser traduzidas em novas avaliações. Essas estratégias de recuperação deverão ser contempladas no plano de ensino e de aula dos docentes.
Os alunos que não obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) na recuperação paralela, serão submetidos às novas avaliações (exames finais) que substituirão as anteriores, se estas apresentarem nota superior. Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) e que pretenderem realizar as atividades avaliativas referentes à recuperação, submeter-se-ão ao
critério do docente de efetivá-las. (IFPA, Regulamento Didático Pedagógico, 2015, Arts. 273- 279).
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