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IFPA Campus Cametá divulga edital de Auxílio Permanência aos estudantes

  • Publicado: Segunda, 13 de Março de 2023, 11h46
  • Última atualização em Quarta, 15 de Março de 2023, 16h55

Inscrições podem ser feitas no SIGAA até 23 de março

O Diretor Geral do IFPA Campus Cametá torna público o edital para concessão de Auxílio Permanência aos estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais, para o ano de 2023, sob a responsabilidade do Setor Assistência Estudantil do Campus (ou Fórum de Assistência Estudantil.

Podem participar estudantes regularmente matriculados nos Cursos presenciais nas modalidades técnico integrado ao ensino médio e subsequente e FIC (Formação Inicial Continuada) (Técnicos ou superiores) do IFPA, do Campus Cametá, em comprovada situação de vulnerabilidade social, que possuam Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) válido.

 

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

São requisitos obrigatórios para participação no processo de seleção para recebimento do auxílio permanência:

a). Estar regularmente matriculado (a) no período letivo vigente em cursos presenciais nos níveis de educação do ensino técnico de Nível Médio, Graduação ou Formação Inicial e Continuada (FIC) acima de 160h;

  1. b) Índice de Vulnerabilidade Social (IVS). Válido.

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO NO SIGAA

As inscrições poderão ser realizadas no período de 07 de março a 24 de março de 2023. Os (as) estudantes com IVS Válido deverão realizar a solicitação do auxílio acessando o “Portal do Discente”, no menu “Auxílios” clicar na opção “Solicitação de Auxílios” e depois “Solicitar Novo Auxílio”. Posteriormente selecionar “Auxílio Permanência”, ler as informações apresentadas e depois marcar a opção “Eu li e compreendi as instruções e prazos informados acima”. Em seguida clicar em “Continuar”, verificar se todos os dados estão corretos e preencher as informações requeridas. O cadastro será finalizado ao clicar em “Cadastrar”.

 

Para saber mais leia o edital

 

Retificação Nº 1 

Onde se lê 2.2. A quantidade de auxílios a serem concedidos obedecerá ao limite de recursos orçamentários,
sendo o valor de R$ 146.00,00 (cento e quarenta e seis mil duzentos).

Leia –se 2.2. A quantidade de auxílios a serem concedidos obedecerá ao limite de recursos orçamentários,
sendo o valor de R$ 146.00,00 (cento e quarenta e seis mil reais).

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