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PROEN aprova Instrução Normativa que estabelece critérios e procedimentos para concessão do Auxílio Pessoa com Deficiência (PcD) para os/as estudantes do IFPA

  • Publicado: Terça, 02 de Abril de 2024, 17h35
  • Última atualização em Terça, 02 de Abril de 2024, 17h36

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, designado pela Portaria no 3630/2023, publicada no D.O.U de 02/08/2023, aprovou a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2024/PROEN DE 18 DE MARÇO DE 2024, que estabelece critérios e procedimentos para concessão do Auxílio Pessoa com Deficiência (PcD) para os/as estudantes do IFPA.

O Auxílio PcD consiste em um apoio financeiro aos estudantes do IFPA que possuam algum tipo de deficiência, visando contribuir com as despesas de alimentação, transporte, moradia e material de apoio pedagógico, durante o tempo regular do curso, até a integralização curricular.

Serão contemplados/as com o Auxílio PcD os/as estudantes com deficiência, regularmente matriculados/as em Cursos Técnicos de Nível Médio ou Graduação do IFPA, comprovadamente em situação de vulnerabilidade social.

Para fins desta Instrução Normativa, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Leia e baixe a instrução normativa AQUI.

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