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IFPA Campus Cametá lança edital para inscrições e normas que regem a solicitação do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS)

  • Publicado: Quarta, 17 de Abril de 2024, 10h58
  • Última atualização em Quarta, 17 de Abril de 2024, 11h26

O Diretor Geral do Campus Cametá, nomeado pela Portaria n° 3714/2023/GAB, publicada no D.O.U em 03 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Edital para inscrições e normas que regem a solicitação do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) em conformidade com a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012, a Portaria Normativa MEC no 18, de 11 de outubro de 2012, a Lei no 13.409, de 28 de dezembro de 2016, o Decreto no 7.234, de 19 de julho de 2010, as Resoluções no 07/2020/CONSUP/IFPA, no 08/2020/CONSUP/IFPA e a Instrução Normativa no 01/2023/PROEN, para estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais e EAD, sob a responsabilidade do Setor Assistência Estudantil do Campus ou Comissão de Assistência Estudantil designada por meio da Portaria no 0642/2024/GAB, publicada no D.O.U em 06/02/202.

O edital de solicitação do Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) tem por objeto analisar a condição de vulnerabilidade social do/a estudante com o objetivo de permitir a inscrição em editais de concessão de auxílios da assistência estudantil, conforme previstos pela Resolução no 08/2020/CONSUP, e/ou editais destinados aos estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará que utilizem o IVS como critério de acesso exclusivo ou associado.

Podem participar estudantes de cursos técnicos de nível médio e superiores de graduação com matrícula regular, que não possuem IVS Válido cadastrado no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). 

O Índice de Vulnerabilidade Social terá validade de 03 (três) anos. Será considerado válido o último IVS solicitado pelo/a estudante, deferido e vigente, considerando o mês e o ano.

Como solicitar o IVS ?

Para Solicitação do Índice de Vulnerabilidade Social, o/a estudante deverá acessar o Sistema de Gerenciamento Acadêmico (SIGAA) no perfil do aluno através do endereço https://sigaa.ifpa.edu.br/sigaa/public/home.jsf?modo=classico e cumprir as seguintes etapas para realizar a solicitação:

Primeira Etapa – Adesão ao Cadastro Único

a) Acessar o SIGAA (www.sigaa.ifpa.edu.br), clicar em “Entrar no Sistema” com suas credenciais de acesso (matrícula). Em “Portal do Discente”, acessar o menu “Auxílios” e depois “Aderir ao Cadastro Único”, que consiste no preenchimento de um Questionário Socioeconômico. Ao final, clicar em “Confirmar Inscrição”.

Segunda Etapa – Solicitação de IVS

a) Acessar novamente o “Portal do Discente”, no menu “Auxílios” clicar na opção “Solicitação de Auxílios” e depois “Solicitar IVS”. Ler as informações apresentadas e depois marcar a opção “Eu li e compreendi as instruções e prazos informados acima”. Depois clicar em “Continuar”.

B) Verificar se todos os dados estão corretos e preencher as informações requeridas. Após clicar em “Cadastrar”.

Terceira Etapa – Anexar Comprovantes

a) O/a estudante deverá anexar no Sistema os documentos, conforme os itens 6.6 e 6.7 do Edital. O/a estudante pode anexar os documentos logo após concluir a solicitação do IVS, ou posteriormente, respeitando o período de inscrição determinado no Edital.

b) No “Portal do Discente”, clicar no menu “Auxílios”, depois “Solicitação de Auxílios” e em seguida “Anexar Comprovantes”. Clicar no botão “Escolher Arquivo” para selecionar o comprovante a ser enviado. Selecionar o tipo de comprovante que está sendo anexado e clicar em “Enviar”. Os formatos de arquivo válidos para envio são: PDF, PNG e JPG. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ CAMPUS CAMETÁ.

c) Verificar se os arquivos foram enviados com sucesso, observando logo abaixo na página sob o título “Lista de Arquivos”. Depois de enviar todos os comprovantes, basta sair da página.

Os formulários, requerimentos e documentos exigidos para a obtenção do IVS deverão ser digitalizados e anexados no SIGAA. Os estudantes que possuem IVS Válido, aferido por ocasião da seleção a auxílios da assistência estudantil, não precisam anexar a documentação comprobatória, devem apenas realizar a solicitação de IVS no SIGAA.

O Período de Solicitação do IVS ou Reavaliação no SIGAA  vai de 12/04/2024 a 17/05/2024.

Em caso de dúvidas consultar o Guia de Orientação aos Estudantes para Solicitação de IVS e o vídeo Índice de Vulnerabilidade Social (IVS).

Vídeo Tutorial

 

 

 

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